Seis adolescentes foram resgatadas e uma pessoa foi presa durante uma operação de combate a crimes contra direitos humanos deflagrada na quarta-feira (27) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU), Conselho Tutelar e Guarda Municipal, no município de Altamira, sudoeste do Pará.
As fiscalizações ocorreram em bares, casas noturnas e boates, locais denunciados para o Conselho Tutelar de Altamira como ambientes que ofereciam riscos a crianças e adolescentes.
Em um dos locais visitados, uma adolescente de 16 anos foi resgatada sob a suspeita de exploração sexual infantil. Durante a ação, as equipes apreenderam um caderno de registros que comprovava que a adolescente era explorada sexualmente no local.
A dona do estabelecimento foi presa pelo favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, e foi encaminhada a Seccional Urbana de Altamira (PA). A adolescente foi atendida pelo Conselho Tutelar e posteriormente a uma casa de acolhimento.
Uma equipe da PRF também esteve presente em um bar rural na localidade Gleba Assuriní, que fica a 50 minutos de Altamira (PA), para verificar uma denúncia de trabalho infantil e exploração sexual de uma menina de 13 anos.
A adolescente foi resgatada na residência onde residia e levada até Altamira (PA) para que fossem realizados exames na Unidade de Pronto Atendimento do município. Em seguida foi levada para uma casa de acolhimento. O proprietário do estabelecimento denunciado não foi encontrado.
Outras quatro adolescentes de 14 a 17 anos foram resgatadas em locais de venda de bebida alcoólica, onde a presença de menores de idade é proibida. Durante as abordagens, as adolescentes estavam desacompanhadas dos pais ou responsáveis e sem qualquer documento de identificação em mãos.
Diante dos flagrantes, o Conselho Tutelar notificou os donos desses estabelecimentos pela infração administrativa capitulada no ECA, art. 258 que diz: “deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo, sob pena de multa de três a vinte salários de referência. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento dos estabelecimentos por até quinze dias”.
Os pais e responsáveis das adolescentes foram notificados para comparecer ao Conselho Tutelar de Altamira-PA para dar maiores explicações sobre a presença das meninas nos locais em que suas entradas são proibidas por força de Lei.
Durante a operação, também foram fiscalizados veículos de transporte de passageiros para prevenir e combater o transporte de crianças e adolescentes que estivessem fora do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A operação ainda verificou suposta violação à liberdade e aos direitos individuais, além de possíveis condições análogas à escravidão em cinco propriedades, onde foi realizado trabalho preventivo em parceria com auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia, Ministério Púbico do Trabalho e Defensoria Pública da União.